
Desde 2007, uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello dá aos profissionais de imprensa que já atuavam sem o registro no Ministério do Trabalho (MTB) o direito a exercer a função de jornalista. A expectativa era que o STF julgasse ação, impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), que proíbe a exigência de formação superior para o exercício da profissão.
Se for mantida a decisão provisória, o STF pode derrubar em definitivo a obrigatoriedade do diploma. Em julgamento anterior, em novembro de 2006, o STF votou pela suspensão da exigência, por entender que a medida restringe direitos constitucionais de expressão e liberdade de informação.
Guto Camargo, presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, afirmou ao Portal IMPRENSA que a decisão sobre o diploma foi adiada pelo STF por conta do horário, e que ainda não foi definida uma nova data para a votação.
Portal STF
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