Sob o risco de ser derrubada por uma lei federal, desaprovada por especialistas e sem regras que permitam sua real implantação, a lei antifumo de Minas Gerais entra em vigor hoje. A autorização para consumo de cigarro em fumódromos, criticada por defensores de ambientes sem fumo, pode ser invalidada se a Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei 315/08. Com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, ele proíbe os espaços com exaustor. Em compasso de espera pela votação no Congresso, bares, restaurantes e outros estabelecimentos mineiros se recusam a investir nas adaptações. Mais do que isso: não sabem como fazê-las, já que não foi publicada regulamentação a respeito.
A lei determina que “é proibida a prática do tabagismo em recintos fechados de uso coletivo públicos e privados localizados no estado”, mas não há explicação sobre o que é considerado ‘recinto fechado’. Em São Paulo e no Rio, o fumo é proibido mesmo debaixo dos toldos dos bares e restaurantes, porque no documento há a menção “recintos total ou parcialmente fechados”. Sem a regulamentação, os empresários mineiros não sabem como interpretar a nova lei.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) não informou se as assessorias jurídica e de promoção à saúde já elaboraram o texto com as normas. Disse apenas que a previsão é de que seja publicado no diário oficial do estado, em breve. Antes disso, o documento deve ser aprovado pelo subsecretário de Estado da Casa Civil, Carlos Pavan. A SES comentou ainda que a fiscalização deve ser responsabilidade das vigilâncias sanitárias de cada município. A lei foi sancionada em 4 de dezembro, com prazo de 120 dias de adaptação antes de vigorar.
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