
Leis municipais garantem o pagamento do benefício natalino a prefeitos, vices e a secretários. A lista inclui municípios de grande porte, entre os quais Belo Horizonte, e pequenos, como Serra da Saudade, na Região Centro-Oeste. O Ministério Público Estadual considera a medida inconstitucional e recorreu à Justiça. Alega que o agente político não tem o direito a esse tipo de vantagem porque não há contrato registrado em carteira assinada, como os trabalhadores comuns, regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Há chefe de Executivo que recebe mais de R$ 21 mil. Matéria completa
Jornal Estado de Minas
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