
Segundo a gerente de Controle da Diretoria de Fiscalização do DER/MG, Márcia Roizenbruch, a operação de fiscalização no feriado prolongado visa, além de coibir o transporte irregular de pessoas, garantir a qualidade da prestação do serviço regular de transporte público de passageiros no em toda Minas Gerais.
Restrição de veículos de carga
Neste feriado, a fiscalização estará atenta ao cumprimento da Portaria nº 2.749/10, que restringe a circulação de veículo tipo bitrem, treminhão, cegonheira e aqueles que exigem escolta (batedores) nas rodovias de pista simples sob jurisdição do Estado. A restrição vale para os dias 1 de abril e 4 de abril, de 16h às 22h, e, no dia 2 de abril, de 6h às 12h.
O motorista que descumprir a Portaria fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo infração média, com a perda de quatro pontos. A multa é de R$ 85,13, para todo tipo de veículo que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.
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