domingo, 20 de setembro de 2009

Resultado de ampla mobilização da sociedade, que recolheu 1 milhão de assinaturas para aprová-la, a Lei 9.840 pune principalmente a compra de votos

Todo mundo conhece a velha máxima de que no Brasil algumas leis pegam e outras não. Esse, felizmente, não é o caso da Lei 9.840, mais conhecida como Lei de Combate à Corrupção Eleitoral, de 28 de setembro de 1999. Ela pegou para valer e, nesta sua primeira década de existência, comemorada neste mês, já foi responsável pela cassação, em todo o país, de pelo menos 961 políticos, entre vereadores, prefeitos, deputados, senadores e até governadores. Aprovada em tempo recorde pelo Congresso Nacional e imediatamente sancionada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a lei foi resultado de ampla mobilização da sociedade para recolher 1 milhão de assinaturas, em uma época em que a internet, ferramenta fundamental de comunicação nos tempos atuais, ainda era pouco popular no Brasil.

Hoje, ostenta o título de primeira lei criada a partir de um movimento popular no Brasil. Prevê que todo candidato que for pilhado oferecendo dinheiro ou qualquer tipo de benefício ao eleitor e também usando a estrutura da administração pública para obter votos terá seu registro cassado ou poderá ser impedido de ocupar o cargo, caso seja eleito. Determina ainda o afastamento imediato, antes mesmo da tramitação dos recursos em outras instâncias. No aniversário oficial da lei, dia 29, um novo projeto de iniciativa popular chega ao Congresso. Desta vez, para impedir a candidatura de condenados criminalmente e por desvio de dinheiro, em primeira instância.

A Lei de Combate à Corrupção Eleitoral foi aprovada em 1999 e já passou a valer para as eleições municipais de 2000. No mesmo ano, antes de os eleitos terem sido diplomados, um candidato foi cassado no Brasil com base na lei.

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