quinta-feira, 11 de março de 2010

TSE baixa normas mais rigorosas para as eleições

A partir de 3 de julho, candidatos a deputado estadual, deputado federal e senador ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. É o que determina instrução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes, a proibição era apenas para postulantes a cargos do Executivo. Além disso, os partidos terão de abrir conta bancária específica para movimentar recursos de campanha, como forma de inibir doações ocultas. E os candidatos serão obrigados a apresentar certidão criminal para poder disputar as eleições.

INTERNET A nova resolução determina que a propaganda eleitoral na internet começa com a campanha em geral, ou seja, em 6 de julho, mas não consegue inibir o pedido de votos por meio das dezenas de sites, blogs e comunidades virtuais não oficiais que inundam a rede desde o ano passado.

A instrução foi publicada no prazo previsto em lei – até 5 de março – a tempo de vigorar nas eleições. Ao todo, foram aprovadas 18 resoluções que tratam do processo eleitoral deste ano, oito somente esta semana.

O TSE publicou também instrução que especifica as certidões criminais que devem ser apresentadas no ato de registro de candidatos, alterando a última aprovada no dia 2, incluindo a apresentação de certidões da Justiça Federal do Distrito Federal. Na prática, a medida não inibe os fichas-sujas, só obriga os políticos a apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual de primeiro e segundo graus no seu domicílio eleitoral. Como não existe um sistema integrado do Judiciário, se um candidato tiver, por exemplo, sido condenado por homicídio em uma cidade vizinha ao seu domicílio, essa informação não estará na certidão.


NOVAS REGRAS

Inaugurações: Qualquer candidato fica proibido de participar de inaugurações de obras públicas a partir de 3 de julho. A norma anterior vedava a presença apenas dos que vão concorrer ao Executivo: presidente da República, governadores e vices. Agora, a proibição foi ampliada aos candidatos ao Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa.

Ficha-suja: Candidatos terão de apresentar no registro da candidatura a certidão criminal. Caso essa seja positiva, ele será convocado a fornecer documentos detalhando a situação específica de cada processo. Essas informações estarão disponíveis na internet para que o eleitor conheça mais da vida do candidato.

Doações ocultas: Partidos terão de abrir uma conta bancária específica para a movimentação de recursos de campanha. Para pôr fim às doações ocultas, o TSE acompanhará a arrecadação e a distribuição do dinheiro. Porém, não será possível rastrear se o recurso entregue ao partido seguiu para a conta de um determinado candidato.

Voto em trânsito: Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar a transferência provisória do título para qualquer uma das capitais brasileiras. Será preciso registrar em um cartório eleitoral entre 15 de julho e 15 de agosto, indicando a cidade que vai querer votar.

Pequenas doações: O eleitor poderá fazer doações por meio de cartões de crédito ou de débito. As doações pela internet só poderão ser feitas por pessoa física, e o limite é de 10% do rendimento bruto do doador.
Presos provisórios: Os tribunais regionais eleitorais terão prazo de 30 dias para apontarem as dificuldades de implantar o direito de voto para eleitores que estejam presos, mas que ainda não tenham sido julgados. As unidades de detenção terão seções especiais de votação.

Cadeiras no Legislativo: O TSE decidiu não alterar a representatividade dos estados no Legislativo federal e no estadual. A Constituição Federal e a Lei Complementar 78/1993 estabelecem que o número de deputados federais e estaduais é proporcional à população. Porém, uma recontagem nunca foi feita.

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