Escolas se adaptam à lei que proíbe venda ou fornecimento gratuito de alimento com alto teor de gordura ou açúcar, mas o perigo resiste no lanche que o aluno leva à sala de aula.
A nova legislação da merenda escolar saudável entrou em vigor, causa polêmica e encontra bons e maus exemplos em escolas públicas e particulares de Minas Gerais. A determinação, válida a partir do inicio desta semana e amparada na Lei 18.372/2009 proíbe a venda e o fornecimento gratuito de alimentos pouco nutritivos e com altos teores de calorias, gorduras, açúcar e sal nas instituições de ensino. Mas, enquanto as escolas e suas cantinas restringem o consumo das guloseimas, muitos pais não fazem a parte deles ao permitir que os filhos levem, de casa, chocolates, salgadinhos industrializados, refrigerantes, balas e chicletes. Contrária à decisão estadual, a Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG) critica as normas e promete brigar pela liberdade do comércio nas cantinas.
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