
Os aposentados e pensionistas devem comparecer à Agência da Previdência Social mantenedora de seu benefício em 30 dias, levando o CPF, um documento de identidade com foto e o endereço atualizado do titular. Se as informações forem prestadas pelo próprio titular, o Censo é considerado concluído. Caso haja o comparecimento do procurador ou representante legal, será realizada outra pesquisa no novo endereço indicado, e a conclusão do Censo somente ocorrerá se o titular for localizado.
Se em até 90 dias a partir da data de publicação do edital o beneficiário não comparecer à agência, o benefício será cessado.
Ministério da Previdência Social
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