terça-feira, 26 de maio de 2009

Cursos técnico e superior vão servir de base para registro profissional.

A partir deste ano, as primeiras turmas de alunos do ensino técnico que atuam em áreas ligadas ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia já podem ter suas atribuições profissionais definidas de acordo com os cursos feitos por cada profissional. E o mesmo vai valer para os profissionais de curso superior dessas áreas a partir de 2011. Uma resolução do Confea define que os currículos dos recém-formados de Engenharia, Arquitetura e Agronomia vão ser analisados individualmente na hora de solicitar o registro profissional, levando em consideração as matérias cursadas na faculdade. Antes da resolução mil e dez, as atribuições de cada profissional eram definidas apenas pela grade curricular básica do curso, independente das matérias optativas feitas. A resolução também permite que especialistas já formados façam cursos de especialização ou pós-graduação e acrescentem novas funções ao registro profissional. Na prática, isso significa que um engenheiro civil possa acrescentar novas atribuições ao seu registro profissional, se fizer um curso de aperfeiçoamento que envolva atribuições de Arquitetura, por exemplo.

Reportagem, Cynthia Ribeiro

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