A 8ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou o município de São Vicente de Minas, no Sul do Estado, a pagar uma indenização, no valor de R$ 50 mil, por causa do atropelamento de uma menor na zona rural da cidade. De acordo com os autos do processo, o acidente ocorreu após a criança, na época com 10 anos, desembarcar do veículo que fazia seu transporte escolar. Ela residia de um lado da rodovia e foi deixada do lado oposto. Além da indenização, o município terá que pagar pensão aos pais da vítima, por período equivalente até ela completar 65 anos de idade.
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