Crimes com penas de até dois anos de prisão poderão ser julgados pelos próprios delegados no momento do registro do Boletim de Ocorrência ou do Termo Circunstanciado, sem que haja necessidade de abertura de inquérito policial. O Projeto de Lei 5.117/09, de autoria do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), prevê que a Justiça torne-se mais rápida com os delegados sendo conciliadores de pessoas envolvidas em crimes considerados de menor potencial ofensivo.
O projeto propõe a alteração da Lei 9.099/95, atribuindo aos delegados as mesmas funções realizadas nos Juizados Especiais, com competência para promover a conciliação, o julgamento e a execução de infrações leves. “Com a mudança, mesmo que haja flagrante, o registro do Boletim de Ocorrência fica a critério do delegado. Se ele conseguir estabelecer um acordo entre as partes, pode dispensar o flagrante e não registrar B.O., apenas um termo circunstanciado. Depois, é só encaminhar a um juiz para homologação”, explica o deputado Regis de Oliveira.
Para o autor da proposta, alem de reduzir o crescente volume de processos nos fóruns, a atuação dos delegados como conciliadores será refletida na eficiência da Justiça. “O cidadão aguarda muito tempo, às vezes anos, por uma decisão que, quando proferida, pode já não atender suas necessidades. Mas, de acordo com o projeto, a vítima já deixa a delegacia com a solução para o seu problema”, esclarece. E exemplifica: “Se alguém for flagrado furtando uma manteiga o delegado poderá propor que o acusado pague pelo produto. Se o dono do estabelecimento aceitar encerra-se na hora todo um processo que envolveria ainda o Ministério Público e o Judiciário”.
A solução imediata desses conflitos não é a única vantagem dessa proposta. O deputado destaca ainda a economia que a atuação dos delegados como conciliadores vai gerar aos Estados. “Além de resgatar a sensação de segurança do cidadão e principalmente seu sentimento de realização da Justiça, a resolução preliminar de conflitos diminuirá o custo do processo criminal. Tudo isso sem acarretar novos gastos, uma vez que os recursos humanos e materiais necessários já estão disponíveis nas delegacias”, ressalta Regis de Oliveira.
Para o autor, a solução dos conflitos originários dos crimes de menor potencial ofensivo tende a beneficiar principalmente a população de pequenas localidades, que precisa se deslocar aos fóruns sediados em cidades grandes e distantes.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e depois irá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Crimes que podem ser solucionados pelos delegados:
Lesões corporais;
Exposição ou abandono de recém-nascido;
Maus tratos;
Constrangimento ilegal;
Ameaça;
Entrega de filho menor a pessoa inidônea;
Abandono moral;
Induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes;
Subtração de incapazes;
Exercício ilegal da Medicina, de arte dentária ou farmacêutica;
Incitação ao crime;
Apologia ao crime ou criminoso;
E também alguns crimes contra a administração pública, as relações de consumo, o Código de Trânsito e o meio ambiente.
Carina Flosi.
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