Ação civil pública, promovida pelo Ministério Público, visando impedir a permanência de secretários que possuem parentesco com o prefeito e o vice-prefeito de Caxambu, o promotor substituto, Leandro Pannaim Resende, considerou que a nomeação de até 3º grau do prefeito e do vice-prefeito constitui nepotismo e por isso contraria os princípios da moralidade e impessoalidade.
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Em 12/08/2009, o juiz Fernando Antônio Junqueira proferiu decisão provisória, determinando a exoneração no prazo de 72 horas de três servidores que possuem tal parentesco. Os funcionários atingidos pela ordem judicial foram Rita de Cássia Pinto, Secretária de Promoção e Assistência Social; Gilberto Rossi, Diretor do Parque das Águas; e Rodolfo Silva Faria, Secretário de Controle Interno; sendo os dois últimos, parentes de 3º grau do vice-prefeito.
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O prefeito da cidade, Luiz Carlos Pinto, em respeito à decisão do juiz, mas não se eximindo do direito de tentar a recolocação dos seus secretários - que são de confiança -, antecipou-se ao prazo estabelecido e realizou imediata exoneração e já nomeou os funcionários: Mônica de Menezes Monteiro (Secretária de Promoção e Assistência Social), Eduardo de Almeida Lima (Diretor do Parque das Águas) e Amanda Alves dos Santos (Secretária de Controle Interno) - que responderão interinamente pelas secretarias correspondentes.
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De acordo com a Assessoria Jurídica do Município, existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 13), que proíbe o nepotismo na administração pública; porém a designação de secretários municipais, - que são agentes políticos -, e não servidores públicos; não havendo, portanto, nenhum impedimento legal para exercer tais cargos.
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A Promotoria Jurídica do Município já está tomando as providências para impetrar recursos diante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para suspender a decisão do juiz.
Matéria enviada por:
Ana Laura Diniz
Assessora Especial
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