quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Idosos podem se livrar de reajuste no plano de saúde

Qualquer pessoa que tenha contratado um plano de saúde antes de 2004 recebe de presente, ao completar 60 anos, reajustes que muitas vezes ultrapassam os 100%. Esses aumentos por faixa etária são previstos nos contratos firmados com as operadoras. Mas podem estar com os dias contados. Na quarta-feira, o Ministério Público Federal em Belo Horizonte ajuizou uma ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para impedir reajustes abusivos dos planos de saúde em virtude da mudança de faixa etária de usuários idosos. O entendimento do procurador da República Fernando de Almeida Martins é de que esses aumentos expressivos nos valores das mensalidades são ilegais. Seu argumento é baseado no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que proíbe a discriminação de pessoas nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Portal UAI

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