Qualquer pessoa que tenha contratado um plano de saúde antes de 2004 recebe de presente, ao completar 60 anos, reajustes que muitas vezes ultrapassam os 100%. Esses aumentos por faixa etária são previstos nos contratos firmados com as operadoras. Mas podem estar com os dias contados. Na quarta-feira, o Ministério Público Federal em Belo Horizonte ajuizou uma ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para impedir reajustes abusivos dos planos de saúde em virtude da mudança de faixa etária de usuários idosos. O entendimento do procurador da República Fernando de Almeida Martins é de que esses aumentos expressivos nos valores das mensalidades são ilegais. Seu argumento é baseado no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que proíbe a discriminação de pessoas nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
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