O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) liberou o pagamento de 13º salário para prefeitos e vereadores das cidades mineiras, entrando em rota de colisão com o Ministério Público Estadual (MPE), instituição com quem deveria fazer parceria na missão pelo bom uso de dinheiro público. Desde 2008, o MPE vem se manifestando contrário ao pagamento da gratificação natalina em benefício de agentes políticos com mandato eletivo, tanto que já entrou com mais de 200 ações na Justiça para acabar com o penduricalho, conforme mostrou o Estado de Minas em abril.
Enquanto não há uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF), 7.853 vereadores e 853 prefeitos de todo o estado poderão embolsar a verba a partir de 2011. No caso dos prefeitos, é necessária a aprovação de um projeto de lei, enquanto os vereadores dependem apenas de uma resolução.
Para os procuradores de Justiça, no entanto, o pagamento é vedado pela Constituição Federal, que diz que agente político só pode ser remunerado por meio de subsídio único. Ou seja, como não têm carteira assinada como os trabalhadores comuns, regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os parlamentares não teriam direito ao penduricalho extra.
Jornal Estado de Minas
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