Os eleitores que não vão estar em seu domicílio eleitoral em 3 de outubro podem começar a pedir nesta quinta-feira a transferência temporária do título. Apesar de as eleições este ano serem gerais – com escolha para presidente, governadores, senadores, deputados – o eleitor em trânsito com o título transferido temporariamente só poderá votar para presidente e vice-presidente da República.
O prazo vai até 15 de agosto e a transferência só poderá ser feita para uma das capitais do país. Para isso, basta o eleitor comparecer a qualquer cartório eleitoral e indicar em qual das capitais estará presente – de passagem ou em deslocamento – no primeiro e no segundo turno das eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que é preciso um mínimo de 50 eleitores cadastrados para que as urnas específicas de voto em trânsito sejam instaladas. O local de votação desses eleitores será divulgado no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais no dia 5 de setembro.
Caso não haja registro de pelo menos 50 eleitores interessados em transferir o título temporariamente para determinada localidade, o pedido será cancelado e os eleitores terão de justificar o voto ou votar em sua seção eleitoral de origem.
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