Imagine ser desconectado da internet por um ano porque baixou três músicas protegidas por direitos autorais – mas ter de continuar a pagar as mensalidades ao seu provedor. Imagine não poder passar para o computador as suas músicas favoritas do iPod. Ou ser processado e até preso porque violou, muitas vezes sem saber, o direito autoral de alguém. Esse “alguém” é, em geral, não o artista que criou a música, o filme ou o poema mas sim a corporação que fatura em cima dele – a gravadora, o estúdio ou a editora. Essas corporações pressionaram diretamente os governos e parlamentos da França e da Inglaterra, onde já foram aprovadas as famigeradas legislações conhecidas como Lei Hadopi, na França, e Ato da Economia Digital, na Inglaterra. Duas excrescências jurídicas que ignoram a mudança de paradigma e insistem em perpetuar práticas comerciais anteriores ao advento da internet e da economia globalizada.
Some a tudo isso a pressão cerrada sobre os provedores para que exerçam um verdadeiro poder de polícia sobre os usuários e o resultado é a minuta oficial do ACTA, finalmente divulgada em abril, depois de anos de sigilo e de reuniões secretas. A sigla designa o projeto do Anti-Counterfeit Trade Agreement – ou Acordo Comercial Antipirataria, engendrado pelos Estados Unidos e pela União Europeia há três anos, com o apoio de um punhado de países. Em algum lugar da Suíça, em julho, ocorrerá a nona rodada de negociações do ACTA.
O local do encontro ainda não foi divulgado – provavelmente em respeito à tradição da iniciativa, cujos debates foram mantidos em sigilo nos últimos três anos. Só muito recentemente o conteúdo da minuta do acordo veio a público por meio de vazamentos na internet – e a 21 de abril, enfim, a minuta oficial foi divulgada (ver página 24), com ligeiras modificações nos itens que haviam provocado maior fúria entre os defensores da liberdade na internet. Seja qual for o resultado da reunião de julho, o governo brasileiro já avisou que não reconhecerá os acordos sobre propriedade intelectual negociados fora de instituições multilaterais como a Organização Mundial do Comércio (OMC) ou a Organização Mundial para a Propriedade Intelectual (OMPI).
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