quinta-feira, 22 de julho de 2010
Estabelecimentos comerciais são obrigados a manter exemplar do Código de Defesa do Consumidor
Todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma do Ministério da Justiça foi publicada na edição de quarta-feira (21) do Diário Oficial da União. De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10. A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário