segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

TSE fecha o cerco à farra das doações

"A legislação permite que os partidos assumam débitos de campanha dos candidatos, o que pode ser feito inclusive com recursos de origem desconhecida" - Júlio César Diniz Rocha, membro da Câmara Técnica de Prestação de Contas do TSE e coordenador da Área de Controle de Contas do TRE-MG

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá início a nova queda de braço com o Congresso Nacional para minimizar brechas da legislação eleitoral que obscurecem a transparência das doações. Promulgada em 29 de setembro do ano passado, a Lei 12.034 trata do financiamento de campanha e da propaganda eleitoral e precisa ser regulamentada. São testados os limites da atuação da Justiça Eleitoral contra a intenção dos legisladores, na tentativa de brecar as doações ocultas e outros expedientes que permitem aos partidos políticos assumir dívidas de campanhas de candidatos com recursos arrecadados de fontes não especificadas em anos anteriores ao pleito.

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