A medida foi tomada para garantir que elas prossigam os estudos, sem precisar ficar um ano fora da escola, esperando completar a idade estabelecida. Para o estudante que fizer a matrícula pela primeira vez, ele só deve ser aceito no primeiro ano do fundamental se completar seis anos até o dia 31 de março. Caso contrário, deve ser matriculado na pré-escola.
Por outro lado, quem está no sistema educacional não deve ser afetado. Com isso, crianças que já realizaram sua matrícula e não completam seis anos até 31 de março podem cursar a série em que estão, com o acompanhamento pedagógico da escola. As recomendações foram publicadas na sexta-feira(15) no Diário Oficial da União, em resolução homologada pelo Ministério da Educação.
Portal Zero Hora
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