
A informação só deverá ser liberada após solicitação, "mediante uma requisição fundamentada e vinculada a um inquérito policial", de acordo com nota divulgada pelo governo de Minas. Antes da lei, cujo número é 18.721/2010, as informações só eram divulgadas para a polícia após autorização judicial.
Flávia Denise de Magalhães - Portal Uai
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