Nova norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) visa melhorar a qualidade das autoescolas do país, mas quem vai arcar com as despesas são os alunos em formação. A Resolução 321, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), “institui exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito”. A prova deve ser feita a cada três anos e os reprovados são obrigados a passar por curso de aperfeiçoamento para voltar ao exercício da função. O ônus pela qualificação profissional, no entanto, pode ser revertido para custos dos centros de formação de condutores (CFCs), que, em Minas, estão entre os mais caros do país.
Uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai definir a data de aplicação dos primeiros testes. As provas, semelhantes ao formato do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), devem ser feitas pela internet, com questões sobre áreas de conhecimento compatíveis com a formação dos profissionais. De acordo com o texto, os avaliados devem atingir nota igual ou superior a 70% dos pontos. No caso de reprovação, é preciso passar por curso de reciclagem com 16 horas de duração, dividido entre 12 horas de legislação de trânsito e quatro horas de didática do ensino.
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