sábado, 29 de maio de 2010

Servidoras estaduais terão licença-maternidade de 6 meses

As servidoras estaduais poderão se dedicar mais tempo aos cuidados com os filhos. As funcionárias que derem a luz ou adotarem um bebê já têm direito, à partir desta sexta-feira, à licença-maternidade de 180 dias. A lei que prorroga o benefício foi sancionada nessa quinta pelo governador de Minas. A prorrogação do benefício será automática e concedida à servidora pública que requerer a licença-maternidade. Com o fim do primeiro período, de 120 dias, a servidora deverá pedir a prorrogação.

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