Eleitos para zelar pelo dinheiro público, 110 prefeitos podem ser condenados até a 12 anos de prisão, perder o mandato e ficar cinco sem participar de eleições. As penas estão previstas no Decreto-Lei 201, de 1967, e serão imputadas ao grupo caso se comprove a série de procedimentos investigatórios criminais (PICs) instaurados pela Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais. Os casos em apuração espantam pelo atrevimento e descompromisso com os contribuintes das cidades.
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Publicação: 17/05/2010 06:26 Atualização: 17/05/2010 08:36
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