O julgamento sobre a ação que questiona a Lei de Imprensa (Lei 5.250 de 1967) movida pelo PDT foi suspenso no começo da noite desta quarta. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, interrompeu a sessão iniciada na tarde desta quarta, devido “ao adiantado da hora”. A matéria voltará a ser apreciada na sessão de 15 de abril. A obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, outro ponto que estava na pauta desta quarta, não chegou a ser discutida.
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