
Ao transformar suas terras em RPPNs, os proprietários recebem vários benefícios como incentivos fiscais, crédito agrícola, isenção do imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), e assessoria técnica do IEF ou Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para desenvolver atividades que não alterem a biodiversidade original, como educação ambiental, ecoturismo, pesquisa e projetos de cultura e lazer.

Empresas de todos os portes e pessoas físicas, assim como entidades civis e religiosas, podem requerer o reconhecimento total ou parcial de suas propriedades como RPPN. Não existem limites máximos ou mínimos de tamanho da propriedade para a aprovação. Este ato é efetuado única e exclusivamente de forma voluntária a pedido do proprietário da área ao órgão ambiental regional responsável.
Agencia Minas
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