
"Para a pessoa exercer a portabilidade, ela só tem que ter dois anos de plano, estar adimplente e encontrar um plano similar. Qualquer outra restrição é indevida. Então, o fato estar grávida ou ser portador de patologia, ou de ter idade avançada, nenhuma dessas questões impedem a pessoa de exercer a portabilidade."
Fausto Pereira acrescenta que a medida é válida para brasileiros com planos individuais ou familiares, médico hospitalar e exclusivamente odontológico. O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, elogiou a iniciativa, que pode beneficiar mais de sete milhões de pessoas:
"A Agência com essa medida, ela dá mais um passo importante em cumprir o seu papel de regulação, de melhoria da qualidade, digamos assim, de transmitir mais segurança às famílias e às pessoas que possuem planos e seguros."
O ministro da Saúde afirmou, ainda, que durante este ano vão ser coletadas informações para, no futuro, poder estender os benefícios da portabilidade de planos de saúde para pessoas que têm planos coletivos.
Reportagem, Janary Damacena
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