A partir desta quinta-feira (9) começa a valer a Portaria nº. 2.583, de 19 de janeiro deste ano, que restringe a circulação das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, nas rodovias sob jurisdição estadual com trechos simples, as MGs. Estão incluídos nas restrições, veículos dos tipos bitrem, treminhão e cegonheira que exigem escoltas (batedouros).
Para o feriado da Semana Santa, a proibição começa na quinta-feira (9), de 16h até as 22h. Sexta-feira a interdição vai de 6h as 12h e, no domingo, de 16h as 22h. A restrição foi criada para garantir mais segurança nas rodovias mineiras, devido ao aumento significativo do fluxo de veículos de passeio e ônibus, durante os feriados prolongados e a necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.
O motorista que descumprir fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo infração média e, como penalidade, a aplicação de multa, para todos os tipos de veículos que transitarem em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A portaria pode ser vista no site do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG).
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