A partir desta sexta-feira (17) começa a restrição à circulação das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, nas rodovias sob jurisdição estadual com trechos simples, as MGs, estabelecidas pela Portaria nº. 2.583, de 19 de janeiro deste ano, em função do feriado de Tiradentes. Estão incluídos nas restrições veículos dos tipos bitrem, treminhão, cegonheira que exigem escolta (batedores).
Para este feriado, a proibição começa a valer na sexta-feira (17), a partir de 16h seguindo até as 22h. Sábado (18) a interdição vai de 6h às 12h. Domingo (19) e segunda-feira (20) não haverá restrições. Na terça-feira (21) a interdição será de 16h às 22h. A restrição foi criada para garantir mais segurança nas rodovias mineiras, devido o aumento significativo do fluxo de veículos de passeio e ônibus durante os feriados prolongados e a necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.
O motorista que descumprir, fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo infração média e, como penalidade a aplicação de multa, para todos os tipos de veículos que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A portaria pode ser vista no site do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG).
A medida, também, será válida para o feriado prolongado do Dia do Trabalhador (01/05) e, ao longo do ano, repetida nos feriados de Corpus Christi, 7 de setembro, N. Sra. Aparecida, Finados, Natal e Ano Novo.
Informações site DER-MG
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