terça-feira, 28 de julho de 2009

Governo, Congresso e representantes de 26 milhões de contribuintes travam dura queda de braço por mudanças nos benefícios

As próximas semanas serão decisivas para os 26 milhões de aposentados, pensionistas e contribuintes da Previdência Social. A expectativa é que o governo federal apresente contrapropostas aos projetos de lei que querem vincular o salário mínimo ao reajuste dos rendimentos de cerca de 8 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de R$ 465. Pelas regras atuais, as aposentadorias são reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, é aguardada a votação em plenário da proposta que elimina o fator previdenciário, fórmula que define quanto tempo o brasileiro deve trabalhar para ter direito à aposentadoria.

O que está em jogo

No salário do aposentado
Emenda ao Projeto de Lei 0107
Reajuste dos benefícios de aposentadorias e pensões no mesmo patamar do percentual definido para o salário mínimo Aprovado no Senado, aguardando para votação no Congresso n PL V18/06 - Veto do presidente Lula aos reajustes de 2006 Propõe o reajuste das aposentadorias e pensões na proporção do salário mínimo, com índice de 16,66%, derrubando o INPC de 5,01% Aprovado no Senado, aguardando para votação no Congresso

PL 4.434/2003 - Projeto de iniciativa popular
Recuperação das perdas salariais em relação ao reajuste do salário mínimo, retroativa aos últimos cinco anos Aprovado no Senado. Aguarda apreciação da Comissão de Finanças e Tributação No tempo de contribuição
n PL 3.299 Extinção do fator previdenciário Aguarda por votação da Câmara

Emenda do governo ao PL 3.299
Extinção do fator previdenciário e instituição do sistema de pontos, sendo 85 para mulher e 95 para o homem Aguarda apreciação do plenário da Câmara
Entenda o sistema de pontos Para o homem Tempo de contribuição: 35 anos Idade mínima: 53 anosPara a mulher Tempo de contribuição: 30 anos Idade mínima: 50 anos *Os números da contribuição e idade podem variar desde que a soma, para o homem, seja igual a 95 anos, e para a mulher, igual a 85 anos Fonte: Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais

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