sexta-feira, 18 de junho de 2010

Político com ficha suja está proibido de disputar eleição

Em decisão histórica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabou com qualquer dúvida: quem tiver sido condenado por um colegiado da Justiça (mais de um juiz) não pode concorrer a mandatos políticos, mesmo que a condenação tenha ocorrido antes de 7 de junho, data em que a Lei Ficha Limpa foi publicada. A posição do TSE foi firmada por 6 votos a 1. O único a votar contra foi o ministro Marco Aurélio de Mello. Para ele, uma lei nova não poderia reger eventos cometidos no passado. A regra vale já no pleito de outubro.

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