terça-feira, 3 de agosto de 2010

TSE define ordem de propaganda eleitoral no rádio e na televisão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sorteou hoje (3) a ordem de exibição das propagandas eleitorais obrigatórias dos candidatos à Presidência da República. Os programas começam a ser exibidos no dia 19 de agosto.

A ordem de exibição é a seguinte: PSDB, P-SOL, PCO, PSTU, PT, PSDC, PRTB, PV, e PCB. A ordem diz respeito somente ao primeiro dia de propaganda. No dia seguinte, a publicidade do último partido será a primeira a ser exibida e assim sucessivamente.

Segundo o presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, na hipótese de haver segundo turno, os 20 minutos de propaganda serão distribuídos igualmente entre os candidatos. Ele ainda lembrou que a ordem do sorteio pode ser alterada se algum partido ou coligação deixar de ter candidato por qualquer motivo.

Também ficou acertado que a destinação das sobras de tempo de propaganda, que são segundos excedentes após a divisão do tempo entre os candidatos, também seria sorteada. “Neste ano, como temos três sobras, elas ficam com os três primeiros sorteados”, explicou Lewandowski.

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